Após Ação do Sitrampa, Justiça obriga realização de concurso público nas Escolas Profissionais de Palhoça

A Justiça concedeu liminar favorável ao Sitrampa em relação à Ação Civil Pública que pedia a suspensão de novos processos seletivos das Escolas Profissionais da Fundação Municipal de Esportes e Cultura da Prefeitura de Palhoça. O órgão só poderá fazer novas contratações de ACTs após efetivar trabalhadores(as) via concurso público. 

Conforme consta no processo, existem atualmente 40 cargos de professor-artesão no quadro funcional do Município de Palhoça. Desses 40 cargos, 36 foram criados pela Lei Complementar Municipal nº 087/2010 e quatro pela Lei Complementar Municipal nº 195/2015.

De acordo com as informações apresentadas pela administração, há muito tempo esses cargos vêm sendo preenchidos por profissionais contratados temporariamente, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 087/2010.

Entretanto, na análise do juiz que julgou o caso, o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 087/2010 é inconstitucional, pois autoriza a contratação temporária de profissionais, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços públicos que são ordinários, ou seja, de caráter permanente, e que deveriam estar sendo executados por profissionais concursados.

Diante disso, a Justiça ordenou que o Executivo se abstenha de efetuar novas contratações em caráter temporário para ocupar o cargo de professor-artesão, bem como se abstenha de renovar os contratos que já estão em curso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.

Além disso, conforme o despacho do juiz, caso a prefeitura pretenda dar continuidade ao serviço público em pauta, deverá promover concurso público para o preenchimento das vagas de professor-artesão.

Na ação, a administração informou seu comprometimento em lançar edital para a contratação de servidor(es) efetivo(s) num prazo aproximado de oito meses. Os contratos vigentes neste momento terão validade até abril de 2023, período informado pela gestão para que faça concurso público para preenchimento das vagas.

Acesse aqui na íntegra a decisão da Justiça

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