IPPA: Justiça concede liminar favorável ao Sitrampa

Juiz determinou a suspensão imediata da transposição de cargos da administração para o Instituto de Previdência

 

 

O juiz André Augusto Fonseca, da Comarca de Palhoça, determinou nesta terça-feira (11) a suspensão imediata da transposição de cargos de servidores da administração para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça (IPPA). Também foi determinado o imediato retorno desses servidores redistribuídos para os cargos de origem, com os vencimentos e submissão à carreira respectiva.

 

A decisão ocorre após ação popular apoiada pelo Sitrampa, denunciando a inconstitucionalidade da Lei Complementar 283/2019, que dispõe sobre a redistribuição dos cargos em questão, e pela ilegalidade das portarias conjuntas.

 

Em seu despacho, o juiz aponta que “a redistribuição realizada pelos réus [Executivo municipal de Palhoça e IPPA] aparenta ser inconstitucional, pois permitiu o preenchimento de cargos no IPPA sem a devida realização de concurso público, o que configura violação do art. 37, II, da CF/88 e da Súmula Vinculante 43 do STF”.

 

O juiz também ressalta no documento que a ocupação ilegal dos cargos irá dificultar a realização de concurso público e consequentemente o ingresso de pessoas verdadeiramente capacitadas no quadro do IPPA, além do prejuízo financeiro gerado ao erário municipal.

 

 

Confira abaixo o despacho completo do Juiz André Augusto Fonseca

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