Sitrampa ingressa com ação para garantir hora-atividade aos professores ACTs

Buscando corrigir erro histórico no Município de Palhoça, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sitrampa), ajuizou ação coletiva buscando garantir ao professor Admitido em caráter Temporário (ACT), o direito a ter 33% (1/3) da carga horária computada como hora-atividade.

O pedido é de que o Executivo municipal dê o imediato cumprimento da jornada, sob pena de, não o fazendo, ser condenando ao pagamento das horas-atividade sonegadas (não concedidas) como horas-aula excedentes.

A ação se funda na aplicação do entendimento de que o caráter temporário do contrato do professor ACT não afasta a aplicação Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e, por consequência, tampouco da Lei 11.738/2008 (lei do piso), que em seu art. 2º, § 4º, limita o desempenho das atividades de interação entre os membros do magistério público da educação básica e os educandos, ao máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária.

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