CARGA HORÁRIA
Servidores e Servidoras;
Perante a problemática instaurada sobre a carga horária dos Servidores da Educação e Saúde, e com o objetivo de não prejudicar a negociação aprovada pela assembleia do dia 07/02/2019, o sindicato dos servidores procurou a Administração Municipal e se reuniu com o setor responsável pela organização da carga horária para resolver a situação. A Diretoria de Recursos Humanos comunicou os RHs da Saúde e Educação no final da tarde de ontem (14/02/2019) via memorando (7.587/2019). Os pontos abaixo devem ser seguidos em acordos entre as chefias imediatas e servidores até o dia 28/02/2019.
Caso, alguma instituição de trabalho tenha dificuldades na organização da mesma, o sindicato se dispõe para mediação da situação.
Dos onze pontos da proposta, só um se alterará para o que segue:
Onde se lê:
1. Retorno dos servidores para carga horária de 6 horas a partir de segunda-feira 11/02/2019;
Altera-se para:
1. a- Que diante da dificuldade técnica de cumprimento imediato da carga horária, ficou definido que os servidores terão que laborar 40 horas semanais, até a data de 28/02/2019;
b – Os servidores relacionados com a problemática deverão comparecer ao Rh respectivo, até o dia 28/02/2019, para optarem pela carga horária que desejam cumprir, ou seja, 06h ou 08h diárias;
c- Que os servidores que não trabalharem as 40 horas semanais, deverão procurar seus coordenadores, a fim de ajustarem o pagamento das horas não trabalhadas com a finalidade de não obterem desconto de seus vencimentos no mês de fevereiro;
d- Os coordenadores, diretores e demais chefias imediatas terão autonomia para organizar seu local de trabalho em acordos junto aos servidores e no controle da folha ponto;
e- A partir de 1º de março de 2019, fica estabelecido em lei a carga horária escolhida para o servidor, sem prejuízo para o mesmo.
f- TODOS os servidores envolvidos na problemática, poderão fazer sua opção de carga horária.
g- Servidores que possuem duplo vinculo ou possuem outros impedimentos para cumprimento da carga horária de 8 horas devem justificar os motivos para sua chefia imediata;
2. Envio de projeto de lei à câmara municipal de Palhoça para regulamentação da jornada da categoria em 30 dias a contar de 11/02/2019;
3.Opção dos servidores se manterem em 6 horas diárias com salário sem abono ou 8 horas diárias com abono entre 20% e 25%;
4. Nenhuma perda salarial para quem permanecer 6 horas diárias;
5. O abono será incluído em lei para fins de aposentadoria sem reflexos de progressão.
6. O servidor efetivo que optar pelo regime de 08 horas não poderá retornar para as 06 horas diárias.
7. As medidas atingirão os servidores das unidades de saúde e unidades de ensino efetivos.
8. A medida excetua os servidores da LC 097/2010 e servidores do Programa Saúde da Família.
9. Servidores que não cumpriram as 08 horas, devem negociar diretamente com suas chefias para reposição das horas e abono das mesmas.
10. Os novos servidores que se efetivarem já entram no regime de 08 horas;
11. O reajuste dos menores salários, categorias de ensino fundamental será implementado na mesma lei que regulamentará a situação da carga horária;