NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO
Servidores ACTs do Município de Palhoça estão trabalhando sem vale transporte, e Poderão ficar sem o salário de fevereiro.
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Palhoça – SITRAMPA, se manifesta em ato de repúdio, pois tem sido noticiado nos últimos dias, que o RH da prefeitura tem informado ao servidor ACT, que o mesmos não irão receber o salário referente ao mês de fevereiro, no prazo devido, qual seja, até o 5º dia útil do mês de março.
Além disso, esses mesmo servidores estão trabalhando sem vale transporte, tendo que pagar do seu próprio bolso. Ocorre que é obrigação prevista em Lei, do Município antecipar ao trabalhador, o valor gasto para custear o transporte. Inadmissível tamanha falta de planejamento.
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Institui o vale-transporte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)
§ 1º – Equiparam-se ao trabalhador referido no caput deste artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou indireta.
DIRETORIA EXECUTIVA – SITRAMPA