Justiça indefere liminar que pedia suspensão de ato administrativo excluindo guardas patrimoniais do recesso escolar
O Sitrampa ajuizou Mandado de Segurança 5012907-98.2024.8.24.0045 requerendo a suspensão do ato administrativo do Município que excluiu os guardas patrimoniais lotados nas unidades de ensino do recesso escolar de 17/07/2024 a 31/07/2024. O pedido de suspensão liminar do ato foi … Conteúdo