Sitrampa ajuíza mandado de segurança contra ato ilegal que exclui guardas patrimoniais do recesso escolar de julho

O Sitrampa ajuizou, na quarta-feira, dia 10, mandado de segurança coletivo contra ato ilegal do secretário municipal de Educação e do prefeito de Palhoça, que excluiu expressamente os guardas patrimoniais do direito ao recesso escolar, previsto para acontecer entre os dias 17 e 31 de julho. 

Ocorre que, conforme o artigo 170, parágrafo 4º da Lei Complementar 097, o recesso é direito garantido não apenas aos professores, mas de todos aqueles servidores que estejam lotados nas unidades de ensino do município, como é o caso dos guardas patrimoniais.

Nos anos anteriores, a administração municipal observou a legislação e concedeu aos guardas patrimoniais o recesso escolar, o que faz com que a atual medida pareça verdadeira punição aos servidores.

Cabe destacar que esta ação trata do direito dos guardas patrimoniais que exercem os seus trabalhos nas unidades de ensino de segunda a sexta-feira, dentro do horário das unidades escolares e não abrange aqueles que eventualmente trabalham em regime de plantão, noturno ou final de semana, nas unidades de ensino.

Nesta ação, há também um pedido liminar para suspender o ato ilegal do secretário que determinou que os guardas patrimoniais trabalhem durante o recesso.

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