Nota de repúdio contra o Decreto 3101/2022
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça repudia o Decreto 3101/2022, publicado no dia 12 de setembro, que estabelece critérios para o processo democrático de diretores de Escolas e CEIs sem a participação da comunidade escolar, como prevê a Meta 19 no Plano Nacional de Educação.
O Decreto escancara o receio da atual gestão municipal em estabelecer um processo verdadeiramente democrático nas instituições de ensino, ficando visível que se trata apenas da organização de um processo seletivo para diretores, mas sem nenhum mecanismo de escolha pela comunidade escolar. Afinal, educação e democracia andam lado a lado. Um sistema educacional libertador só existe quando são respeitados os aspectos democráticos construídos a partir da participação popular em toda a sua amplitude.
Fosse verdadeiramente democrático o processo estabelecido no Decreto 3101/2022, não estaria a administração valendo-se de norma técnica do MPSC, de novembro de 2021, cuja orientação em casos de provimento do cargo de diretor de unidade educativa aponta para a “prerrogativa do Poder Executivo de nomear e exonerar – livremente – cargos em comissão”.
Para além disso, supunha-se que a educação no município de Palhoça tenha sua base construída a partir dos ensinamentos de Paulo Freire, ícone maior da educação brasileira e referência internacional. Não é o que se vê na prática. Quando um processo de escolha de gestores ignora a participação popular, ignora-se também o conceito de pedagogia libertadora, em que o cidadão é elemento fundamental na problematização e reflexão do meio onde está inserido.
Por fim, é lamentável que o município de Palhoça perca mais uma oportunidade de cumprir a própria legislação municipal, deixando de proporcionar uma gestão realmente democrática nas unidades educacionais.
Diante disso, o Sitrampa continuará lutando em defesa da realização de eleições para escolha de diretores de escolas e CEIs e manterá a Ação Civil Pública já impetrada contra o Município para que seja cumprida a legislação municipal construída a partir do Plano Nacional da Educação.