Sitrampa traz informações sobre Decreto que estabelece critérios para o trabalho nos finais de semana e feriados

O Sitrampa informa os servidores municipais de Palhoça sobre o direito dos trabalhadores(as) à folga conforme o Decreto 1399/2012, que estabelece critérios para o trabalho nos finais de semana e feriados.

Destaque para os artigos 3º e 4º do referido Decreto:

Art. 3º Os eventos do Município que necessitem de servidores para a prestação de serviço e ou apoio operacional não serão considerados para fins de Bancos de Horas, neste caso, a chefia imediata deverá encaminhar planilha específica do evento com assinatura do servidor para a Diretoria de Gestão e será convertido em dias de folgas.

Parágrafo Único – O servidor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o evento para usufruir a folga.

Art. 4º Os servidores designados para exercer serviços fora do seu horário de trabalho, por determinação do secretário da pasta, deverão compensar o período trabalhado na mesma proporção, não podendo incidir folga dobrada, exceto sábado ou domingo, e nos dias declarados como feriados.

O Sitrampa destaca aos servidores(as) a proporcionalidade das horas trabalhadas. Por exemplo, se o trabalhador de uma escola trabalhar quatro horas num sábado ou domingo, poderá usufruir, no prazo de 30 dias, de oito horas de folga.

Confira mais detalhes aqui, acessando na íntegra o Decreto nº 1399, de 13 de junho de 2012.

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