Prefeitura responde ofício do Sitrampa sobre questionamentos a respeito da LC 173/2020

Legislação suspendeu gratificações, progressões, licenças-prêmio, promoção por tempo de serviço e outros direitos dos trabalhadores(as).

 

 

 

No dia 8 de fevereiro deste ano, o Sitrampa enviou ofício à Prefeitura de Palhoça solicitando informações sobre o fim da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que ocorreu no dia 31 de dezembro do ano passado. O objetivo é esclarecer aos servidores quais as medidas administrativas estão sendo tomadas para retomar todos os pagamentos dos direitos suspendidos pela aplicação da LC 173, como gratificações, progressões, licenças-prêmio, promoção por tempo de serviço e outros oriundos das legislações vigentes no município em prol dos trabalhadores.

 

Como resposta, a prefeitura informou, através de ofício enviado ao sindicato, que as progressões horizontais, progressões verticais e agregações de cursos regulares não foram interrompidas com a publicação da Lei Complementar nº 173/2020, tendo em vista que essa Secretaria cumpriu o parecer jurídico emitido pelos procuradores da Prefeitura, Câmara e IPPA, emitido em 14 de agosto de 2020.

 

No mesmo ofício, a Prefeitura ainda ressaltou que “todos os servidores efetivos deverão cumprir 583 dias de suspensão, tendo em vista que esses dias são referentes ao período congelado pela referida lei, ou seja, do dia 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.” Além disso, informou que o direito à licença prêmio e quinquênio será adquirido quando o servidor cumprir a quantidade de dias que faltava para completar o período aquisitivo, contando da data da vigência da Lei Federal.

 

Veja exemplo abaixo:

 

O servidor X teria direito adquirido à licença prêmio e quinquênio no dia 8 de novembro de 2020. Contudo, diante da vigência da Lei Federal acima, a contagem do direito foi congelada a partir de 27 de maio de 2020, devendo o servidor cumprir o restante dos dias que faltavam para adquirir o direito após o dia 1º de janeiro de 2022. Diante disso, o cálculo é:

 

08/11/2020 – servidor teria direito à licença prêmio ou quinquênio

27/05/2020 a 31/12/2021 – 583 dias de congelamento

27/05/2020 a 08/11/2020 – período congelado = 166 dias a cumprir após 01/01/2022

15/06/2022 – será o novo período aquisitivo

 

A Prefeitura também explicou que, caso o servidor tenha usufruído de licença sem vencimento ou licença para tratamento de saúde acima de 60 dias durante o período vigente do período aquisitivo, os dias de afastamento serão contabilizados e este período será postergado.

 

 

Veja o ofício 016/2022, do Sitrampa, na íntegra.

 

 

Veja o ofício 030/2022, da Prefeitura, na íntegra.

 

 

 

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