Atenção merendeiras e ASOs que atuam no serviço público municipal de Palhoça

O prazo para dar entrada no processo requerendo o pagamento de insalubridade via assessoria jurídica do Sitrampa encerra-se no dia 31 de janeiro de 2022.

 

No caso das merendeiras, o percentual é de 20% de insalubridade. Já quando se tratar de Agentes de Serviços Operacionais (ASOs), o percentual de insalubridade é de 40%.

 

 

 

Quem tem direito?

Merendeiras que, na execução das suas atividades, são expostas a altas temperaturas, fornos e fogões industriais.

 

ASOs que fazem o recolhimento, asseio, conservação de sanitários públicos ou de grande circulação, ruas, valetas, bueiros, praças, lixeiras, material infectocontagioso, perfurocortante entre outros. 

 

 

 

Para ingressar com a ação via assessoria jurídica do Sitrampa, é necessário ser sindicalizado. Mais informações pelos telefones 3023-0770 e 3023-0793.

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