Governo Federal indenizará profissionais da saúde vítimas da Covid-19

Lei 14.128, de 26 de março de 2021, estabelece que a União pague compensação financeira para os profissionais da saúde e de outras áreas que atuam na linha de frente do combate ao Covid-19, em casos de invalidez permanente causada pelo coronavírus, ou, à sua família, no caso de morte.

 

O Sitrampa preparou uma série de perguntas e respostas para entender melhor os efeitos da Lei 14.128/2021

 

Quem é considerado profissional ou trabalhador da saúde e que está contemplado por esta lei?

Podem receber a indenização: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, agentes comunitários de saúde, coveiros e trabalhadores de necrotérios, biomédicos e trabalhadores de laboratórios clínicos. Todas as outras profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Os profissionais que trabalham nas áreas que não são necessariamente da saúde, mas auxiliam no seu funcionamento e acabam sendo vulneráveis à Covid-19 também podem ser contemplados, como: secretários(as) e demais serviços administrativos, trabalhadores de copa, lavanderia, limpeza e segurança. motoristas de ambulâncias etc.

 

Dependentes do profissional que morreu por conta do coronavírus podem receber a indenização?

Podem. A compensação financeira, em caso de óbito do profissional de saúde e áreas afins, irá para o cônjuge ou companheiro (homo ou heteroafetivo), aos dependentes e aos herdeiros.

O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes que se enquadrarem nos critérios exigidos.

O primeiro caso da doença no Brasil foi identificado em 26 de fevereiro de 2020. Consequentemente, a indenização valerá para casos apenas depois desta data.

 

Quem pode ser considerado dependente?

São aqueles assim definidos pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91.

A Lei divide os dependentes em três classes:

1ª classe: cônjuge, companheiro (hétero ou homoafetivo), filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; filho inválido (não importa a idade); filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

Para receber os benefícios previdenciários, os membros da 1ª classe NÃO PRECISAM, provar que eram dependentes economicamente do segurado (a dependência econômica é presumida pela Lei).

2ª classe: pais do segurado.

3ª classe: irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; irmão inválido (não importa a idade); irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

Para que recebam os benefícios previdenciários, os membros da 2ª e 3ª classes PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado.

 

Quais os valores indenizatórios e como é feita a divisão entre os dependentes?

A compensação será composta por dois valores:

Uma única parcela de R$50 mil pago ao profissional incapacitado ou aos seus dependentes, no caso de seu falecimento e;

Uma parcela variável de R$10 mil para cada dependente financeiro até atingir 21 anos (ou 24 anos se cursarem ensino superior).

A lei prevê que o Governo pode parcelar o pagamento das parcelas em até três vezes.

Em caso de óbito do profissional, os dependentes, como cônjuge e filhos com menos de 21 anos de idade, terão direito a receber indenização de R$ 50 mil, valor que será dividido igualmente entre eles. 

Além disso, cada menor de 21 anos (não emancipados) terá direito de receber R$ 10 mil por ano até completar esta idade. Caso o dependente faça um curso superior, os R$ 10 mil devem ser pagos até ele completar 24 anos de idade

Dependentes com deficiência receberão, por no mínimo cinco anos, a indenização de R$ 10 mil, independentemente da idade.

Para ilustrar, imagine a seguinte situação: Gabriel tem 11 anos e perdeu a mãe em decorrência da Covid-19. Ele e seu pai podem receber R$25 mil cada de indenização (R$50 mil dividido para os dois). 

Por ser menor de idade, Gabriel também pode receber R$ 100 mil ao longo de 10 anos (R$ 10 mil por ano), que é o tempo que ele levará para completar 21 anos. Caso faça faculdade, a indenização continuará até seu 24º aniversário.

 

Quais são as condições para receber a indenização?

Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:

I – diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou

II – laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.

O profissional deve comprovar, por meio de perícia realizada por um perito médico federal, que a infecção causada pelo novo coronavírus o incapacitou de trabalhar permanentemente.

 

Se o profissional ou trabalhador da saúde que ficou incapacitado ou que faleceu tinha comorbidades antes da contaminação pela Covid-19 (ex: cardiopatia, obesidade, diabetes etc), ele ficará sem receber a compensação financeira?

Não. A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. Mesmo que a causa da incapacitação profissional não tenha sido somente o novo coronavírus, o diagnóstico de Covid-19 ou laudo médico deve atestar quadro clínico compatível com a doença. Em outras palavras, o que valerá é o que o coronavírus causou.

 

O que é Espin-Covid-19 e o fim dele pode impedir o pagamento da indenização?

Espin-Covid-19 é a abreviação de Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarado pela Portaria nº 188 do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020.

A lei garante que o pagamento das compensações financeiras continuará mesmo depois da decretação do fim desse estado de emergência. A solicitação da indenização, contudo, deverá ser realizada enquanto durar o Espin-Covid-19.

O primeiro caso da doença no Brasil foi identificado em 26 de fevereiro de 2020. Consequentemente, a indenização valerá para casos apenas depois desta data.

 

As despesas com o funeral podem ser pagas pela União?

Sim. O custo com o funeral do profissional pode ser somado ao valor final da indenização, desde que devidamente comprovadas.

 

A indenização incide no Imposto de Renda ou prejudica benefícios previdenciários?

Por ter caráter indenizatório, esta compensação indenizatória não pode constituir base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda.

Receber esta compensação também não prejudica nenhum direito de receber benefícios previdenciários ou assistenciais.

 

Que órgão do governo irá administrar e conceder as indenizações?

A lei não especificou, mas ficará por conta do Tesouro Nacional designar o órgão específico, que assim poderá abrir a possibilidade para que as vítimas e seus dependentes possam solicitar a compensação financeira. 

A forma para fazer o requerimento deste valor ainda depende de regulamentação. Por isso é preciso aguardar e acompanhar novas informações.

 

Atestado médico e a Covid-19 ?

A Lei serviu para alternar o artigo da lei nº 605/49, que trazia o seguinte: “Não será devida a remuneração, quando sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior”, e passa a vigorar a seguinte redação:

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.” (NR).

Caso no oitavo dia o empregado ainda não esteja curado, ou seja, ainda esteja positivo com Covid-19 ele deverá apresentar o resultado do exame, bem como a declaração de um médico e a partir desse momento começará a contar a sua licença remunerada por conta de atestado médico.

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