Sitrampa entra com ação popular contra a contratação temporária de auxiliares de sala

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça (Sitrampa) ingressou com uma ação popular para impedir a contratação temporária de auxiliares de sala.

A ação é fundada no fato de que, muito embora a Lei Complementar 249/2017 tenha criado 127 (cento e vinte sete) vagas para o cargo de auxiliar de sala em 2017, até o momento, o município de Palhoça não chamou concurso público para o preenchimento das vagas, o que torna as contratações provisórias irregulares.

Cabe lembrar que a Constituição Federal traz como regra o ingresso no serviço público por meio de concurso, sendo que a contratação temporária por processo simplificado é exceção, que só pode ser adotada mediante a previsão expressa em lei e a comprovada necessidade temporária e o interesse público excepcional.

Não há no município de Palhoça, contudo, legislação que autorize a contratação de auxiliares de sala, uma vez que a Lei 3.335/2010 trata da contratação de trabalhadores para limpeza, manutenção, conservação e zeladoria dos prédios escolares, e a Lei 3.683/2012 dispõe sobre a contratação temporária de professores substitutos da educação municipal.

Também não é o caso de aplicação da Lei Complementar 235/2016, uma vez que não se trata de admissão para suprir insuficiência de servidores efetivos, considerando que sequer as vagas existentes foram preenchidas. Tampouco a manutenção de atividades indispensáveis, pois se assim fosse, já teria ocorrido o preenchidos das vagas existentes.

O processo deverá contar com a participação obrigatória do Ministério Público. Nesse momento está sendo aguardada a análise do pedido liminar para suspensão de toda e qualquer contratação de auxiliar de sala por contrato temporário até o julgamento final do processo.

 

Acesse aqui o documento ajuizado pelo Sitrampa

 

Acompanhe o processo:

Número 5008865-79.2019.8.24.0045

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