Sitrampa ajuiza ação para garantir progressão por tempo de serviço aos profissionais da Educação básica

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça (Sitrampa) aod progressão, solicitando que seja cumprido o direito à progressão por tempo de serviço dos profissionais da Educação básica que atuam no município.

Conforme a Lei Complementar 097/2010, esses servidores possuem o direito de, a cada três anos, avançar uma referência em decorrência da progressão horizontal por curso de atualização e/ou desempenho.

Já a cada cinco anos, os trabalhadores da área poderão avançar uma referência em razão da progressão horizontal de promoção por tempo de serviço. Uma progressão deve ser intercalada à outra.

Mesmo com a legislação existente, há anos o município de Palhoça vem impedindo que esses profissionais possam progredir na carreira por tempo de serviço. As letras de referência podem variar de A até M, conforme previsto no art. 294, V, da LC 097/2010.

Por exemplo: um servidor que ingressou no serviço público em março de 2013 deveria progredir por curso de atualização e/ou desempenho em março de 2016. Em março de 2018 estaria contemplado na modalidade progressão por tempo de serviço. Em cada oportunidade, avançaria uma letra de referência em sua carreira.

A ação ajuizada pretende não apenas reconhecer o direito e garantir aos profissionais da Educação básica a progressão por tempo de serviço, mas também cobrar as diferenças que decorram da não observância dessa legislação.

Com isso, ao final da ação, o profissional da Educação poderá ter o avanço na carreira (letras de referência) e o pagamento de eventuais diferenças salariais.

Veja aqui o documento ajuizado pela assessoria jurídica do Sitrampa

Acompanhe o andamento do processo:
Número 5008394-63.2019.8.24.0045

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