Reforma da Previdência

 

Como é de conhecimento geral, o Governo Federal apresentou recentemente proposta de alteração na previdência social. O que é pouco divulgado é que a medida, a qual ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, impacta de maneira direta no servidor público, trazendo regras específicas que devem ser observadas pelos regimes próprio de previdência (responsável pelo pagamento das aposentadorias aos funcionários públicos).

 

O primeiro impacto que será notado pelos servidores públicos municipais é que sua aposentadoria passará a ser limitada pelo teto da previdência social. Atualmente, o servidor público aposenta-se com a manutenção da integralidade de seus vencimentos, o que deixará de ocorrer após a reforma, que estabelecerá como limite o teto pago no regime geral da previdência social (maior valor de benefício pago no INSS).

 

Outro ponto que dificultará a vida do servidor público é que as regras para concessão da pensão por morte também mudam. Enquanto hoje o dependente do servidor público municipal falecido recebe 100% (cem por cento) da sua remuneração de contribuição, com a reforma passará a receber cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente, até o valor de 100%. Assim, a esposa de um servidor, com apenas um filho, por exemplo, em caso de morte dele, receberia apenas 60% do sua remuneração (também limitada ao teto da previdência social como no caso da aposentadoria).

 

As regras ainda proibirão ou limitarão a cumulação de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) e estabelecerão regras de transição para apontar à qual servidor que se aplica a nova regra (devendo prevalecer a aplicação para aqueles que ingressaram no serviço público após a criação do regime próprio, no caso de Palhoça, para os que ingressaram após novembro de 2001).

 

Nos próximos informativos, o SITRAMPA deve apresentar de maneira detalhada todos os impactos da reforma da previdência social, bem como promoverá sério debate, com eventos, formação de grupos, para discutir a repercussão na vida dos servidores públicos municipais.

 

Ramon Carmes 
OAB/SC 33693-B

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