DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE PREFEITURA  DE PALHOÇA CONCEDA FÉRIAS A TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.

DECISÃO JUDICIAL DETERMINA QUE PREFEITURA  DE PALHOÇA CONCEDA FÉRIAS A TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

 

Em dezembro de 2018 os profissionais da educação básica foram surpreendidos pela determinação da diretoria geral de recursos humano e da secretaria municipal de educação de que todos aqueles que ainda não contassem com um ano de serviço público teriam que trabalhar no período de férias.

 

A determinação foi objeto de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SITRAMPA, no qual discutiu-se a legalidade da medida, uma vez que o art. 170 da Lei Complementar Municipal 097/2010 determina o gozo de férias coletivas aos profissionais da educação básica de maneira coletiva, sempre no mês de janeiro. O sindicato argumentou em sua ação judicial que a lei que regulamenta os profissionais da educação básica no Município de Palhoça não exige o preenchimento de período aquisitivo como requisito para o gozo de férias, o que se justifica para atendimento das especificidades do calendário escolar e, portanto, do interesse público. Sustentou ainda que, mesmo que se entendesse pela aplicação analógica e suplementar da Lei Complementar Municipal 096/2010,havia violação ao direito dos servidores, ao passo que não fora garantido o gozo proporcional de férias ao período laborado.

 

Atendendo ao pedido feito pelo SITRAMPA, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça, entendeu ilegal o ato da diretora geral de recursos humanos e da secretária de educação, determinando a concessão imediata de férias proporcionais aos profissionais da educação básica que ainda não cumpriram o período aquisitivo de 12 meses na integralidade, no mês de janeiro, tudo na forma do art. 153, §6º, da Lei Complementar Municipal n. 096/2010, impondo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, após a intimação da prefeitura.

 

Buscando viabilizar o rápido atendimento da medida, o SITRAMPA informou à Procuradoria Geral do Município e à Diretoria Geral de Recursos Humanos sobre a decisão, sendo informado de que o município dará integral e imediato cumprimento a medida, mesmo antes da sua intimação.

 

A medida judicial foi proposta pelo Sindicato após o esgotamento de todos os recursos administrativos, demonstrando a acertada defesa dos interesses da categoria e que, muito embora o SITRAMPA não se furte às negociações, está disposto a fazer defesa dos direitos dos servidores municipais judicialmente.

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