ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Muitos servidores buscam o atendimento jurídico para informar-se a respeito da insalubridade. Perguntas de se há o direito garantido na lei, quais servidores fariam jus ao recebimento do adicional e qual o procedimento deve ser adotado, estão entre as dúvidas mais comuns.

Para responder a essas dúvidas, Ramon Carmes, assessor jurídico do SITRAMPA, faz as seguintes considerações:

Para responder ao servidor de maneira adequada, inicialmente precisamos fazer alguns breve esclarecimentos, a começar pelo conceito de trabalho insalubre.

O QUE É ATIVIDADE INSALUBRE?

A atividade insalubre é aquela que expõe o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, na exata definição adotada pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Muito embora o conceito de atividade insalubre decorra da CLT (normativo em regra não aplicado ao servidor público municipal de Palhoça), ela é aplicada nesse caso em decorrência da própria previsão expressa no artigo 134 do Estatuto do Servidor Público do Município de Palhoça (art. 134 da Lei Complementar 96/2010).

QUEM TÊM DIREITO?

Para a constatação do direito à percepção do adicional de insalubridade, no entanto, é preciso saber quais os agentes são considerados, assim como o tempo de exposição a tais situações e meios possíveis de proteção do servidor, que podem ilidir ou diminuir a prejudicialidade do agente sobre sua saúde. Essa definição é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de quadro das atividades e operações insalubres, o que foi feito pela Portaria 3.214, que regulamentou toda a matéria de Segurança e Medicina do Trabalho através de normas regulamentadoras.

 

É exatamente daí que nasce a necessidade de laudo técnico a ser realizado por especialista (engenheiro ou médico do trabalho, a depender do caso), para que aponte, a partir do levantamento no local de trabalho, se as atividades enquadram-se, ou não, nos critérios definidos na Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como seu grau (se o pagamento do adicional deve ser em 10%, 20% ou 40%)

 

COMO ESTÁ A SITUAÇÃO NA PREFEITURA DE PALHOÇA?

Por conta disso que o SITRAMPA ajustou com a Prefeitura Municipal de Palhoça a realização em todos os postos para levantamento das condições de trabalho, possibilitando o enquadramento das atividades comprovadamente insalubres, permitindo o recebimento dos respectivos adicionais.

 

QUAL O PAPEL DO SINDICATO NESSES CASOS?

Desde o início dos trabalhos da nova diretoria do SITRAMPA, foram requeridas alterações no procedimento adotado nos estudos técnicos. Por conta disso, os estudos técnicos realizados já no ano de 2018 passaram a ser acompanhados sempre por um membro da diretoria do sindicato e um membro do escritório de advocacia que presta assessoria jurídica, garantindo maior lisura.

 

O acompanhamento pelo jurídico e diretoria do sindicato, também permite que, em caso de discordância da conclusão do estudo técnico, tenhamos subsídios suficientes e precisos para impugnações, tanto na via administrativa como judicial, o que será definido, caso a caso.

 

O servidor pode obter informações quanto a realização de perícia no seu posto de trabalho (se já foi realizada, se ainda será, resultado da perícia, eventual impugnação etc) diretamente no site do sindicato, secretaria, ou diretamente com a assessoria jurídica.

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