Informativo SITRAMPA (Jurídico)
O sitrampa comunica a todos os servidores que tem tomado todas as medidas legais para garantir os direitos dos servidores, isso incluí, ações de regência de classe, ações de revisão dos anuênios e ações de progressões funcionais, esta ultima, inclusive, ganha parcialmente em sede de 1º grau e, atualmente, em grau de recurso junto ao TJSC.
Logo, atendo as publicações contidas no Jornal Palavra Palhocense, onde advogado não constituído pelo Sindicato, tece comentários acerca de “direitos” dos servidores, em especial no que tange a lei 249/76, hora atividade e outros, a Diretoria do Sitrampa esclarece que essa questão vem sendo tratada pelo atual corpo jurídico do Sitrampa e orienta aos servidores, antes de qualquer atitude que procure esclarecer suas dúvidas junto ao Sindicato para, querendo, em momento posterior, ao seu arbítrio, constituir o advogado que melhor lhe aprouver para buscar, in tese, seus direitos.
A título de informação, esclarece ainda que, não há, hoje, nos quadros de servidores ativos do Município de Palhoça, servidores admitidos sob a égide da lei 249/76.
Destarte, o Sitrampa tem sido procurado por vários filiados acerca de visitas de advogados em algumas unidades da educação, com vistas ao ingresso de ações judiciais, com o fito de, in tese, buscar “direitos” dos servidores e, nesse sentido, esclarece que esta ciente da educação acima epigrafada, todavia, não efetivou qualquer contratação de novos advogados com tal fito, sendo a contratação de tais profissionais, se ocorrerem, por conta e risco dos servidores, lembrando aos mesmos que além dos percentual eventualmente devidos a tais profissionais pelo trabalho realizados, os servidores devem ter cientes que deverão arcar com custas processuais e, em caso de não êxito do processo, arcarão ainda com honorários sucumbências e custas finais.