Sitrampa questiona Portaria sobre férias e licenças dos servidores da Saúde e Prefeitura apresenta esclarecimentos

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O Sitrampa encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde um ofício questionando alguns pontos da Portaria nº 014, de 14 de setembro de 2026, que estabelece procedimentos para concessão de férias e licenças aos servidores da Saúde e prevê a indicação prévia de cobertura para os afastamentos.

Entre os questionamentos, o sindicato pediu esclarecimentos sobre pontos como: quem deve providenciar a substituição do servidor, se caberia ao trabalhador localizar e garantir um substituto e o que ocorreria quando não houvesse servidor disponível, quando ninguém aceitasse a substituição ou quando o substituto indicado não fosse validado pela chefia.

O Sitrampa também questionou os critérios para eventual adiamento de férias e para a convocação de servidores durante períodos de férias ou licenças, além de solicitar a indicação do fundamento legal utilizado para estabelecer essas condições.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que nenhum direito dos servidores está sendo violado ou suprimido e esclareceu que a organização do serviço, alocação da força de trabalho e indicação do servidor substituto é responsabilidade da chefia imediata. Segundo a Prefeitura, a Portaria não atribui ao trabalhador a obrigação de localizar, negociar ou garantir a substituição.

A Prefeitura também informou que, na ausência de substituto ou diante de dificuldades de cobertura, caberá às chefias e aos superintendentes avaliar a situação e realizar os remanejamentos necessários. Caso seja inviável conceder o afastamento na data inicialmente solicitada, o ofício de resposta afirma que o período deverá ser reprogramado, garantindo a integralidade das férias ou licenças.

Sobre a possibilidade de convocação de servidores em férias ou licença, a Secretaria afirmou que a medida terá caráter excepcional e residual, restrita a situações como emergências sanitárias, surtos epidemiológicos, calamidades públicas ou insuficiência temporária e imprevista de recursos humanos. A Prefeitura também ressaltou que o saldo do período interrompido deverá ser posteriormente usufruído pelo servidor.

Confira aqui a Portaria 014, de 14 de setembro de 2026

Aqui, o ofício enviado pelo Sitrampa à Secretaria de Saúde

Acesse aqui a resposta da Prefeitura

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