Município de Palhoça é alvo de ação civil pública por descumprir o Plano Nacional de Educação

O presidente do Sitrampa, Everton Sotero, ingressou com ação civil pública (número 5012835-82.2022.8.24.0045) contra o município de Palhoça e o prefeito Eduardo Freccia, pedindo o cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que sejam asseguradas condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

O Plano Nacional da Educação para o decênio 2014/2024 foi instituído pela Lei nº 13.005/2014 definindo 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e 20 metas a serem cumpridas.

Em 2015, o município de Palhoça aprovou a Lei 4.324/2015 criando desta forma o Plano Municipal de Educação, em atendimento ao PNE. Conforme previsto no Art. 7º, o município deverá aprovar lei específica para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 anos contado da publicação da Lei (2015), adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

Ocorre que já se passaram cerca de seis anos e meio e o que está previsto em lei permanece não sendo cumprido. A Meta 19 do Plano Nacional de Educação é conhecida popularmente por estabelecer a eleição para diretores e diretoras das escolas e Centro de Educação Infantil (CEIs).

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