Portaria da Secretaria de Administração determina afastamento de gestantes das atividades presenciais

A Secretaria Municipal de Administração de Palhoça publicou Portaria no último dia 5 de julho, instituindo a obrigatoriedade de afastamento das servidoras gestantes do trabalho presencial enquanto durar a pandemia de coronavírus.

 

A servidora afastada deverá exercer suas funções em teletrabalho, sob a supervisão da chefia imediata.

 

Entre outros aspectos, a Portaria determina que, nos casos em que não seja possível a execução das atividades mediante meio eletrônico, de forma remota, a servidora deverá realizar cursos de aperfeiçoamento profissional, relacionados com a sua função laboral, com carga horária mínima de 40 horas mensais.

 

Caso não cumpra com esta exigência, a servidora gestante terá anotação de faltas injustificadas, e, por consequência, haverá descontos na sua folha de pagamento.

 

Veja aqui a portaria publicada

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