Prefeito sanciona reajuste geral anual de 7,52% aos servidores(as) municipais de Palhoça

O prefeito municipal de Palhoça, Eduardo Freccia, sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Complementar nº 303/2021, que concede a revisão geral anual para os servidores(as) municipais.

 

O índice da revisão geral anual concedido foi de 7,52%, tendo como referência a parcial do IPCA de 2019 e 2020, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 173/2020, bem como em atenção à orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

A reposição é destinada a preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores(as) públicos municipais e está fundamentada no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Complementares 096/10 e 097/10 e na Lei 11.738/2008 (Lei Nacional do Magistério).

 

A implementação da revisão geral anual ocorrerá já na folha salarial do mês de abril de 2021. 

 

O Executivo também enviou à Câmara de Vereadores o projeto que altera a alíquota de contribuição para o IPPA, que passará para 14%, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019, com prazo de 90 (noventa) dias para entrar em vigor.

 

O aumento da alíquota é uma determinação prevista em Emenda Constitucional que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Acesse aqui o projeto na íntegra

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