NOTA A RESPEITO DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PARA O IPPA

Uma ação popular apoiada pelo Sitrampa solicita a imediata suspensão dos efeitos previstos nas portarias publicadas pelo Executivo municipal de Palhoça, em janeiro deste ano, onde constavam transposições de cargos de servidores da administração para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça, o IPPA.

 

Também é solicitado o imediato retorno desses servidores para seus cargos de origem, mantendo a remuneração e submissão às respectivas carreiras até o final do julgamento da ação. Além disso, a ação popular aponta para a inconstitucionalidade da Lei Complementar 283/2019, que dispõe sobre a redistribuição dos cargos em questão, e pela ilegalidade das portarias conjuntas, solicitando que tais atos sejam anulados.

 

A medida responde a um questionamento feito pelos próprios servidores municipais de Palhoça, que, tão logo tomaram conhecimento da atitude da administração, posicionaram-se contra a transposição de cargos, exigindo do Sindicato a adoção de medidas legais a respeito. Acima de tudo, a ação popular tem como objetivo demonstrar a ilegalidade no procedimento adotado pelo Executivo.

 

Os cargos transpostos são de assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais, lotados na administração direta, para os cargos de técnico previdenciário e agente previdenciário, respectivamente, a serem lotados no IPPA.

 

A título de exemplificação, um dos servidores deixou de exercer suas atividades na Prefeitura, com remuneração de aproximadamente R$ 9 mil, passando a receber cerca de R$ 19 mil no IPPA. Em outro caso, o vencimento passa dos quase R$ 7 mil para mais de R$ 13 mil.

 

Cabe lembrar que, nos casos de redistribuição de cargos públicos, é imprescindível ter equidade nos planos de carreira, atribuições e vencimentos no cargo de origem e naquele de destino, o que inexiste neste caso. Pelo contrário. Há uma distância gritante entre o plano de carreira da administração direta e do IPPA. Inclusive, os níveis de formação são distintos entre os cargos de origem e aqueles de destino.

 

Veja aqui a ação popular na íntegra

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dois × 1 =