STF confirma a constitucionalidade da jornada extraclasse do magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem (28) o julgamento do recurso extraordinário 936.790, que trata da aplicação de no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do magistério para atividades extraclasse, a denominada hora-atividade.

 

Por sete votos a três, os ministros e ministras julgaram constitucional o parágrafo 4º do art. 2º da Lei Federal 11.738, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério, vinculando os vencimentos iniciais das carreiras à formação profissional e à jornada de trabalho de até 40 horas semanais, com tempo específico destinado às atividades de preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, reuniões pedagógicas e com as famílias dos estudantes, formação continuada, entre outras atividades inerentes ao trabalho extrassala dos/as professores/as.

 

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.

 

A jornada do magistério havia sido questionada pelos governadores no STF, ainda 2008, e no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167) esse ponto terminou empatado em cinco a cinco. Daí porque retornou para deliberação final do STF na forma de recurso extraordinário com repercussão geral.

 

O resultado de ontem confere à jornada extraclasse efeitos erga omnes, vinculando todas as administrações públicas. Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos.

 

Têm direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio).

 

Com informações CNTE

 

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