Decreto regulamenta carga horária de seis horas no município de Palhoça

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça (Sitrampa) realizou assembleia, na manhã desta terça-feira (27), com os servidores da Saúde e da Educação, para apresentar e discutir o Decreto que regulamenta a jornada de seis horas diárias para o funcionalismo público no município. Uma conquista do Sitrampa, que, juntamente com a categoria, atuou intensamente para resolver uma situação que se arrastava há cerca de 30 anos.
 

Cabe lembrar que a jornada de seis horas sempre foi uma determinação da própria administração.  A regulamentação, além de dar segurança aos trabalhadores, atende também as necessidades da população palhocense, pois permite o atendimento em regime de escalas e plantões em diversos setores públicos, com funcionamento dos serviços de maneira ampliada.
 

Com o Decreto 2497, publicado no dia 23 de agosto, passam a estar contemplados também os servidores das unidades de ensino e das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

 

Erro de interpretação

Apesar da publicação do Decreto, alguns ajustes ainda serão necessários. Há, nesse momento, uma discussão junto à Secretaria Municipal de Saúde, cujo titular da pasta defende que a redação do decreto publicado não contempla a jornada de seis horas para os trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde. O Sindicato está analisando quais medidas podem ser tomadas, e não descarta entrar com um mandado de segurança pedindo o cumprimento imediato da legislação, já que a decisão do secretário contraria, inclusive, o próprio prefeito. Além disso, seria necessário justificar qual o motivo para a diferenciação desses servidores.

 

Casos específicos

Em relação aos grupos de trabalhadores que por algum motivo não foram contemplados pelo Decreto 2497, prevendo o cumprimento da jornada de seis horas diárias, o Sindicato esclarece que manterá as tratativas junto ao Executivo Municipal para que os ajustes necessários sejam feitos o mais breve possível.

 

Entenda o caso

Desde a década de 1990, os servidores municipais de Palhoça, por determinação da própria administração, cumpriam uma carga horária de seis horas diárias. Entretanto, esta medida não estava prevista na legislação do município.

Em 2012, a gestão municipal da época publicou o Decreto nº 1399, estabelecendo o regime de seis horas por dia. Porém, num dos artigos desse decreto, foram excetuados, suprimidos, os servidores dos estabelecimentos de ensino e das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Ainda assim os funcionários municipais desses setores permaneceram cumprindo a carga horária de seis horas, a pedido, novamente, da própria administração.

Houve então uma denúncia junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), questionando os motivos pelos quais os servidores das unidades de ensino e das UBS não atendiam o que estava previsto no Decreto nº 1399, de 2012, ou seja, cujo texto os deixava de fora da possibilidade de fazer uma carga horária de seis horas. O MPSC abriu um procedimento para verificar se havia ou não elementos para abertura de uma ação civil pública.

Diante deste quadro, o Executivo municipal e o Ministério Público iniciaram as tratativas para solucionar a situação. A administração determinou que todos os servidores passassem a cumprir carga horária de oito horas diárias.

Juntamente foi determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra todos esses servidores, para apurar as razões que eles cumpriam a carga horária de seis horas e não de oito. Os processos foram arquivados pois constatou-se que, na verdade, os servidores cumpriam o que era determinado pela própria administração.

Em dezembro de 2018, como alternativa para solucionar o problema, o Sitrampa dá início às negociações com o prefeito no sentido de alterar o Estatuto do Servidor Público de Palhoça inserindo a previsão de que o chefe do Executivo municipal poderia, via decreto, estabelecer jornada diferenciada, conforme interesse da administração municipal. Isso resultou na Lei Complementar 273/2019, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em início de junho deste ano.

Ainda assim, era necessária a publicação de um decreto, por parte do Executivo, regulamentando a carga horária de seis horas.

O decreto 2497 foi publicado no último dia 20 de agosto, alterando o artigo 1º do Decreto 1399, de 2012. Com a nova redação, foi retirada a exceção dos trabalhadores nos estabelecimentos de ensino e nas Unidades Básicas de Saúde. Entretanto, foram acrescentadas outras novas exceções.

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