FIQUE ATENTO! Além de Professores, os coordenadores, diretores e assessores pedagógicos possuem aposentadoria especial

Professores e Professoras com exclusividade de atividade em magistério na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio têm direito a aposentadoria especial, no caso das mulheres, com contribuição de 25 anos, e para homens com contribuição de 30 anos. 

 

Relembrando… Decisão de 2008 do STF.

 

No julgamento, os ministros do STF Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ellen Gracie formaram maioria e votaram pela manutenção parcial da ação, garantindo o benefício, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos (suporte) sejam exercidos por professores.

 

Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula, disse Eros Grau em seu voto.

 

Para o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Caldas, foi uma decisão histórica do STF rever a Súmula 726, que restringia a contagem para aposentadoria especial apenas para o serviço prestado em sala de aula.

 

O STF reconheceu agora que a Constituição também garante o direito para o exercício de atividades fora de sala, quais sejam, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A súmula 726 necessariamente será corrigida ou cancelada, afirmou.

 

Segundo o presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão atende a expectativa de milhares de professores. “Essa decisão atende a expectativa de uma imensa maioria de profissionais da educação que aguardavam para entrar com o pedido de aposentadoria”, avalia.

 

A ADI 3772 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei Federal 11.301/06, que estende o benefício da aposentadoria especial para diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, concedendo a eles o mesmo benefício dado aos professores que se dedicam, exclusivamente, a ministrar aulas.

 

Desde 2006, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem cumprindo a Lei 11.301 aos profissionais do ensino privado. Estados e municípios aguardavam essa decisão do STF para o cumprimento da legislação.

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