AÇÃO JUDICIAL – Edital 04/2015

A Lei Complementar 97/2010, do Município de Palhoça, ao dispor sobre o plano de carreira dos profissionais da educação escolar, estabeleceu em seu anexo II a tabela de cargos com o número de vagas disponíveis para ocupação, com a criação de um total de 1.550 vagas distribuídas entre professores (educação infantil, séries iniciais do ensino fundamental, séries finais, educação especial, informática, música e EJA), orientadores, supervisores, assistentes técnico-pedagógico e de educação.

 

Ano após ano, no entanto, o que se percebe é a abertura de editais para realização de processo seletivo para contratação de membros do magistério, em caráter temporário, ao argumento de que são para preenchimentos de vagas em caráter excepcional. A justificativa utilizada, no entanto, não passa desapercebida e demonstra apenas o interesse da administração pública em efetuar contratação por via reflex e inconstitucional, ao passo que a excepcionalidade da contratação deixa de existir quando a prática se repete ao longo dos anos, sendo de notório conhecimento público de que a demanda na área da educação apenas aumenta e não diminui, bem como porque dita excepcionalidade só se justificaria após o preenchimento de todas as vagas existentes e se não houve concursos público vigente e com candidatos aprovados para ocupação dos cargos de maneira efetiva.

 

Por tais justificativas, e dada a escassez de informações nos meios ordinários, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça ajuizará nessa semana ação de produção antecipada de provas, exigindo que a Prefeitura apresente judicialmente informação quanto a todas as vagas existentes junto à secretaria de educação, permitindo o conhecimento do verdadeiro cenário educacional em nosso município, para então, se for o caso, ajuizar Ação Civil Pública para que sejam chamados os servidores aprovados, no limite das vagas existentes e não preenchidas.

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