CAT

Prezadas Funcionárias;
Prezados Funcionários;
 

Informamos que a partir de 01 de dezembro de 2017, o Sitrampa passará a emitir a declaração de CAT para os seus afiliados. O sindicato dará as informações e orientações necessárias juntamente com o documento necessário para dar entrada na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
     
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
     

Atenciosamente;

Everton Carlos Sotero
Secretário Geral
Matrícula – 802431

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