Justiça mantém condenação do Município de Palhoça por humilhação pública de ex-diretora de CEI

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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Município de Palhoça ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-diretora de creche da rede municipal, que foi publicamente responsabilizada por suposta má gestão de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelas más condições estruturais da unidade.

 

O caso teve origem em julho de 2023, quando a servidora foi exonerada do cargo de direção. Na ocasião, notas oficiais, reportagens e manifestações públicas da administração municipal atribuíram à ex-diretora a responsabilidade pela deterioração da estrutura da creche e pela má administração dos recursos disponíveis.

 

Durante o processo, porém, não foram apresentadas provas de irregularidades na gestão dos recursos que justificassem as acusações divulgadas. Também ficou demonstrado que a servidora não possuía autonomia nem verbas suficientes para executar os reparos estruturais necessários na unidade.

 

Ao manter a sentença de primeira instância, a 2ª Turma Recursal entendeu que a divulgação pública de imputações graves, sem respaldo documental, extrapolou os limites da atuação administrativa e causou danos à honra e à reputação da servidora. A decisão destaca que a autora foi submetida a uma “humilhação pública”, com repercussões concretas no ambiente escolar e em sua imagem perante a comunidade.

 

Embora o Município tenha afirmado que a exoneração era válida por se tratar de cargo comissionado, a Justiça deixou claro que a condenação não decorreu do ato de exoneração em si, mas da forma como a servidora foi exposta publicamente e responsabilizada por problemas cuja solução não dependia exclusivamente de sua atuação.

 

A decisão foi unânime e reafirma o entendimento de que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, da responsabilidade e do respeito à honra dos servidores ao divulgar informações relacionadas a processos administrativos e atos de gestão. (Processo nº 5001784-06.2024.8.24.0045).

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