Acordo entre Sitrampa e Procuradoria Geral vai possibilitar converter quinquênios em promoções por tempo de serviço

Um acordo estabelecido entre a Procuradoria Geral e o Sitrampa permitirá aos profissionais do magistério converter os quinquênios obtidos após 13 de outubro de 2021 em promoções por tempo de serviço, avançando assim na tabela de progressão da categoria. O acordo beneficia quem estava fora do sistema de alternância e permite avanços na carreira.

Todos os efetivos do magistério que completaram quinquênio entre o dia 13 de outubro de 2021 e agora, nesse mês de maio, terão esse último quinquênio convertido em Promoção por Tempo de Serviço (mais uma letra), sendo adicionado esse quinquênio ao salário base. 

É importante esclarecer que os profissionais que alcançaram um novo quinquênio nesse período irão receber os valores retroativos, considerando os reflexos que essa porcentagem teria nos vencimentos. Tudo isso acontecerá de maneira automática na folha de pagamento de maio.

Com isso, todos os novos quinquênios serão convertidos em promoção por tempo de serviço e uma nova letra na tabela de vencimentos. Os quinquênios anteriores a 13 de outubro de 2021 não sofrerão alteração. 

Esse é mais um importante passo na recuperação das defasagens do magistério municipal.

Confira a minuta do acordo:

Com relação à progressão por tempo de serviço dos servidores regidos pela Lei 097/2010, fica acordado que: a partir de 13.10.2021 – data do trânsito em julgado da ACP nº 5008394-63.2019.8.24.0045 cessará a contagem do qüinqüênio, passando a vigorar unicamente a progressão horizontal por cursos de capacitação alternadamente com a promoção por tempo (Art. 314/316/323 todos da Lei 097/2010).

O servidor público admitido antes de 01/01/2011, e que tenha completado qüinqüênio após 13.10.2021 terá substituído o adicional por tempo de serviço recebido após 13/10/2021 na modalidade qüinqüênio, pela progressão horizontal no sistema promoção por tempo de serviço, de modo a avançar uma referência na tabela de vencimentos a cada 5 anos de efetivo exercício. O transcurso de tempo entre eventual quinquênio não completado será aproveitado para a contagem de tempo no sistema promoção por tempo de serviço.

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