Informativo sobre novos horários de aluguel do salão
Informamos a todos os associados que, devido ao ofício nº11/2015, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, as determinações sobre as novas regras de uso do salão de festas.
1) Está terminantemente proibida a realização de todo e qualquer tipo de festas no período noturno, a partir das 18h00 na sede do SITRAMPA.
2) Fica autorizado tão somente a realização de atividades esportivas e aulas ligadas a projetos sociais no espaço físico próprio para tais atividades esportivas.
3) A realização de festas no salão da sede no período diurno, compreendido entre 08h00 às 18h00, fica autorizado desde que não haja perturbação de sossego e o alvará policial esteja regular. Caso haja reclamação junto aos setores policiais, o chamado será atendido e realizada medição da sonorização local com aparelho especializado, fornecido pelo órgão competente.
4) Ficando configurado o excesso do volume de som durante o período diurno, através da medição, será também suspensa as festas no periodo diurno.
Estas são as determinações feitas pela Sra. Beatriz Ribas Dias dos Reis, Delegada Regional de Polícia Civil, da 30ª DRP – Palhoça.
Segue em anexo o ofício encaminhado pela Delegacia de Polícia Civil de Palhoça.