Sitrampa solicita indenização/custeio quando ACS e ACE usarem transporte próprio para atividades de trabalho

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O Sitrampa encaminhou um ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando a regulamentação e a concessão de indenização aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) quando usarem transporte próprio para atividades de trabalho.

A solicitação baseia-se no Art. 112 da Lei Complementar 096/2010 do município, que prevê a concessão de indenização de transporte ao servidor que utiliza meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, inerentes às atribuições do cargo.

Além disso, o sindicato reforça o pedido com a Lei Federal 15.014/2024, que alterou a Lei 11.350/2006 e estabeleceu expressamente a possibilidade de conceder indenização de transporte aos ACS e ACE que optarem por esse formato de ressarcimento. A condição é que os serviços externos sejam atestados pela chefia imediata.

Embora a legislação federal e municipal garanta o direito ao custeio de locomoção, é necessária a regulamentação por parte do Município para que o benefício seja efetivamente aplicado na prática.

A medida visa compensar financeiramente os profissionais pelos gastos com deslocamento em veículo próprio durante a realização de atividades externas.

Confira aqui o ofício na íntegra

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