Sitrampa informa: apresentar atestado médico falso é crime!

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Diante das demandas que o setor jurídico vem recebendo, o Sitrampa informa aos trabalhadores da Prefeitura de Palhoça sobre a gravidade da entrega de atestado médico falso, o que pode custar não apenas o emprego, a carreira pública, mas também a liberdade.

A falsificação de atestado médico pode resultar em sérias consequências nas esferas administrativa, cível e criminal. As punições incluem a demissão, condenação por crime de falsidade ideológica e reparação de danos ao município. 

No âmbito do serviço público, a apresentação de atestado médico falso configura ato de improbidade e falta grave. Além do que, quando o trabalhador falseia a verdade — seja por meio de um atestado fraudulento, ele mina essa confiança e pode sofrer graves consequências.

Além da demissão por justa causa, a Prefeitura poderá notificar o Conselho Regional de Medicina (CRM), caso o atestado tenha sido emitido por médico conivente com a fraude e representar criminalmente o trabalhador junto ao Ministério Público.

As penalidades são regidas por leis municipais e outras legislações pertinentes. Em Palhoça, de acordo com as Leis Complementares n. 96/2010 e n. 097/2010, em caso de ato que necessite de apuração de conduta, como entrega de atestado médico falso, caberá:

 

Processo administrativo disciplinar (PAD): O trabalhador será submetido a um PAD para apurar a conduta irregular.

Demissão: Se comprovada a falsificação, o trabalhador pode ser demitido do cargo por ato de improbidade administrativa, conforme a legislação municipal.

Perda da função pública: A demissão implica a perda do cargo, podendo haver impedimento para ocupar novos cargos públicos. 

 

Ademais, a falsificação e uso de documento falso são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, conforme artigos a seguir:

 

Falsificação de documento público (art. 297): Se o atestado for falsificado em papel ou com dados de uma unidade de saúde pública, a pena pode ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Falsificação de documento particular (art. 298): Se o atestado for adulterado em um documento de um médico ou clínica particular, a pena é de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

Uso de documento falso (art. 304): O trabalhador que usa o atestado falso também comete um crime, sujeito à mesma pena da falsificação.

Falsidade ideológica (art. 299): O crime se configura quando o trabalhador altera o conteúdo de um documento verdadeiro, como a data ou o número de dias de afastamento.

Jurisprudência em Santa Catarina: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já condenou indivíduos por falsificação de atestados médicos na região, reforçando a gravidade do ato.  Além das sanções administrativas e criminais, o trabalhador pode ser responsabilizado por ressarcir os cofres públicos por eventuais danos causados.

Ação de improbidade administrativa: O trabalhador pode responder a uma ação por improbidade para reparar os danos ao erário público.

 

Assim, a entrega de atestado médico falso, é crime! Logo, a prudência, a ética e a transparência continuam sendo as melhores estratégias nas relações interpessoais e profissionais!

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