O Sitrampa enviou ofício à Prefeitura de Palhoça questionando a incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência. Em resposta, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGP) esclareceu, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, que a retenção do tributo está em conformidade com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a resposta da Administração, o STJ entende que o Abono de Permanência tem natureza remuneratória, e não indenizatória. Isso significa que o valor recebido pelo servidor integra sua remuneração e, portanto, está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, além de compor a base de cálculo de verbas como adicional de férias e décimo terceiro salário.
A decisão do STJ estabeleceu que o abono é um estímulo para servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por permanecer em atividade. Por ser considerado parte da remuneração, deve ser tratado como rendimento tributável.
No ofício, a Prefeitura destacou que a medida é uma adequação obrigatória à jurisprudência e à legislação vigente, visando garantir legalidade e uniformidade na folha de pagamento.
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