Prefeitura de Palhoça responde ao Sitrampa sobre demandas da Educação após reunião realizada em abril

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A Prefeitura de Palhoça, por meio da Secretaria Municipal de Educação, enviou ofício ao Sitrampa com esclarecimentos sobre pontos debatidos em reunião de negociação, realizada em abril.

O documento, de 21 de maio, responde a questionamentos apresentados pelo sindicato e aborda temas como hora-atividade, formação online, atribuições de auxiliares de sala e recesso de bibliotecárias.

Resumo das respostas do Executivo:

1 – Hora-atividade na educação infantil
A carga horária semanal de hora-atividade foi mantida em 13h20, sendo:

– 6h40 em local de livre escolha do professor.

– 6h40 na unidade escolar (sendo 3h20 diluídas em 40 minutos diários e 3h20 concentradas em um único dia no contraturno). A Prefeitura reforçou que a distribuição segue a legislação e não há erros administrativos.

2 – Intervalo entre jornada e hora-atividade

A prefeitura manteve o intervalo de uma hora entre o término da aula e o início da hora-atividade. Não houve avanço nesse ponto.

3 – Auxiliares de sala
A Secretaria reiterou que auxiliares não podem assumir regência de turma, conforme a Circular nº 45263.2025. Sua função é exclusivamente de apoio pedagógico, sem responsabilidade por planejamento ou condução de aulas.

4 – Formação online flexibilizada
Os professores poderão optar por assistir às formações em casa ou na escola, conforme cronograma a ser divulgado pela Casa do Educador.

5 – Recesso para bibliotecárias
A Prefeitura garantiu que as bibliotecárias terão direito ao recesso escolar de julho, reconhecendo a natureza pedagógica de suas funções.

6 – “Janelas” na grade horária
A existência de intervalos não programados (“janelas”) foi admitida, mas a Prefeitura destacou que não podem ser usadas para hora-atividade, visando equidade entre os docentes. O sindicato voltará a debater com a Prefeitura a importância disso.

7 – EJA x ensino fundamental regular
Foi descartada a aplicação do modelo da Educação de Jovens e Adultos (EJA) ao Ensino Fundamental regular, devido às diferenças legais na carga horária e estrutura pedagógica.

O ofício na íntegra, com todos os pontos, pode ser acessado aqui.

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