Progressões por tempo de serviço barradas pela LC 173/2020 são liberadas
A Procuradoria Geral da Prefeitura de Palhoça publicou parecer jurídico orientando a concessão das progressões por tempo de serviço, barradas pela Lei Complementar 173/2020. Em dezembro do ano passado, o Sitrampa já havia enviado ofício à Prefeitura e ingressado com ação coletiva na Justiça para reverter os efeitos da Lei Complementar 173.
Na ação movida pelo sindicato, a Prefeitura apresentou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), que orientava os municípios a não conceder os direitos “congelados” em maio de 2020 pela LC 173. No caso de Palhoça, foram suspensas as progressões por tempo de serviço, como quinquênio, e também a licença prêmio.
Agora, o parecer jurídico da Procuradoria do Município, emitido no dia 16 de fevereiro, foi motivado por uma mudança no entendimento TCE-SC sobre a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos. O Tribunal passou expressamente a permitir a contagem entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de progressão por tempo de serviço e demais benefícios.
Após diálogo entre o sindicato e a Administração, e com a recente reformulação do entendimento do TCE-SC, a Procuradoria Geral do Município de Palhoça passou a orientar que:
- A Administração retifique os assentos funcionais dos servidores públicos efetivos para incluir o tempo de serviço compreendido entre 28.05.2020 a 31.12.2021, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção por tempo de serviço, quinquênio e licença-prêmio;
- Efetuada a retificação e constatado o direito, conceda imediatamente os benefícios pendentes, caso não haja outro impedimento;
- Quanto ao pagamento dos valores retroativos a competência janeiro/2022 seja instaurado a respectivo processo administrativo próprio de cada servidor para quitação das referidas verbas que poderão ser incluídas na folha de pagamento observado o orçamento.
Os trabalhadores do magistério (professores), efetivados antes de 2011 e que estavam com suas progressões suspensas, já podem solicitar o cumprimento do direito adquirido, uma vez que o quinquênio foi liberado, pedido que também deve ocorrer de forma retroativa, observado a carreira de cada profissional que esteja nessa situação.
O Presidente do Sitrampa, Everton Sotero, ressalta que o parecer emitido pela Prefeitura restabelece os direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras da Prefeitura de Palhoça, sendo exatamente no sentido daquilo que o sindicato pleiteava.